Em data de 30 de julho de 2024, por volta das 13h45min, as equipes da ROCAM/ROTAM e da Agência Local de Inteligência do 3° BPM realizaram abordagem a uma caminhonete VW/Amarok, no bairro São Cristóvão, Pato Branco-PR, após ter sido visualizada adentrando ao pátio de uma empresa situada às margens da PR-280, sendo identificado o proprietário (35) e localizada na caminhonete uma pistola cal. 9 mm, desmuniciada e com o número de série suprimido.
Questionado, o abordado informou que a arma de fogo encontrada era de outra pessoa (23), sendo este então localizado e identificado, assumiu a propriedade da referida pistola e relatou tê-la adquirido por R$7.000,00.
Desta forma, o abordado (23) recebeu voz de prisão e foi encaminhado juntamente com a arma de fogo apreendida para os procedimentos legais cabíveis.
A Lei 10.826/2003, do Estatuto do Desarmamento, em seu Art. 16 prevê o crime de Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, com pena prevista de reclusão de 3 a 6 anos, e multa.
De acordo com a Lei 10.826/2003, alterar as características da arma de fogo, suprimir ou alterar a marca, numeração ou qualquer sinal de identificação, portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com qualquer sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, a pena prevista para estas situações é de 3 a 6 anos e multa.