Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada

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Os contribuintes podem acertar as contas com o Leão. Começou às 8h desta segunda-feira (23), o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).

O prazo de entrega vai até 29 de maio, às 29h59min59s. Neste ano, o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações.

O Programa Gerador da Declaração pode ser baixado desde as 18h de quinta-feira (19). A partir desta segunda, o contribuinte também pode usar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online da declaração.

Neste ano, o prazo de entrega será mais curto que nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio das declarações começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o Fisco adiou o início em uma semana.

NOVIDADES

Entre as novidades da declaração deste ano estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.

Também haverá um cashback para pequenos contribuintes, com restituições automáticas a quem teve imposto retido na fonte no ano passado, mas ficou isento da declaração.

BETS E APOSTAS

A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.

Devem informar os valores os contribuintes que:

– tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;

– possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.

QUEM DEVE DECLARAR

Deve enviar a declaração quem, em 2025:

– recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;

– recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;

– teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;

– realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;

– teve receita rural acima de R$ 177.920;

– possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;

– passou à condição de residente no Brasil em 2025;

– possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Fonte/Foto: Agência Brasil

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