Os contribuintes podem acertar as contas com o Leão. Começou às 8h desta segunda-feira (23), o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).
O prazo de entrega vai até 29 de maio, às 29h59min59s. Neste ano, o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações.
O Programa Gerador da Declaração pode ser baixado desde as 18h de quinta-feira (19). A partir desta segunda, o contribuinte também pode usar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online da declaração.
Neste ano, o prazo de entrega será mais curto que nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio das declarações começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o Fisco adiou o início em uma semana.
NOVIDADES
Entre as novidades da declaração deste ano estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.
Também haverá um cashback para pequenos contribuintes, com restituições automáticas a quem teve imposto retido na fonte no ano passado, mas ficou isento da declaração.
BETS E APOSTAS
A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.
Devem informar os valores os contribuintes que:
– tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;
– possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.
QUEM DEVE DECLARAR
Deve enviar a declaração quem, em 2025:
– recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
– recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
– teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
– realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
– teve receita rural acima de R$ 177.920;
– possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
– passou à condição de residente no Brasil em 2025;
– possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Fonte/Foto: Agência Brasil

