O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR 2025) termina no dia 30 de setembro. A declaração é obrigatória para todos os proprietários, titulares do domínio útil ou usufrutuários de imóveis rurais em todo o país.
Neste ano, os produtores contam com o novo sistema digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, que facilita o preenchimento com dados pré-carregados e pode ser acessado por celular. Outra mudança é a dispensa do Ato Declaratório Ambiental (ADA), embora imóveis inscritos no CAR precisem informar o número de inscrição.
A declaração também pode ser feita nos sindicatos relacionados a agricultura em cada cidade.
Como pagar o imposto
O valor do imposto pode ser quitado em até quatro parcelas mensais sucessivas, desde que cada quota seja de no mínimo R$ 50,00. Se o valor total for inferior a R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em parcela única. As formas de pagamento disponíveis incluem débito em conta, DARF e até PIX, por meio de QR Code gerado no momento da declaração.
Consequências do atraso
Quem não entregar o documento até o prazo final estará sujeito a multa. Além disso, manter o ITR em dia é fundamental para regularidade fiscal dos imóveis rurais, bem como para garantir acesso a financiamentos e operações de compra e venda de terras.
