Coronel Vivida tem lei que proíbe fogos de artifício com barulho e garante mais proteção a crianças e animais

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Com a proximidade das festas de fim de ano, período em que o uso de fogos de artifício costuma aumentar em comemorações familiares e eventos públicos, é importante lembrar que Coronel Vivida possui uma lei específica que proíbe fogos com estampido. A Lei Municipal nº 3053/2021, criada e sancionada em março de 2021, determina que está proibido o manuseio, a queima e a soltura de fogos sonoros em qualquer horário ou local dentro do município.

A norma surgiu diante das constantes preocupações com os efeitos que o barulho causa em crianças, idosos, pessoas com hipersensibilidade auditiva, autistas e animais domésticos, que podem sofrer crises de ansiedade, desorientação, pânico e outros danos à saúde.

O texto legal define como proibidos diversos tipos de artefatos pirotécnicos, como rojões, morteiros, fogos de estampido, foguetes com bomba e outros que contenham mais de 25 centigramas de pólvora. A legislação permite apenas fogos silenciosos ou de classes regulamentadas, como fogos de vista sem estampido, alguns tipos de balões pirotécnicos e artigos de jardim.

A fiscalização cabe ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que pode apreender o material irregular e aplicar multa de até 100 UFM, valor que dobra em caso de reincidência.

Com o avanço das celebrações de Natal e Ano-Novo, a lembrança dessa lei ganha importância, reforçando a necessidade de conciliar a festa com o respeito ao bem-estar de toda a comunidade, especialmente daqueles que mais sofrem com o barulho dos fogos tradicionais.

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